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 CNPJ, CPF, RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO

www.receita.fazenda.gov.br/ 

AUXILIO RECLUSÃO

www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Verifique abaixo o endereço dos sites das prefeituras e imprima a NF-e

São Paulo

http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/

Santo André http://www.informe.issqn.com.br
Barueri http://www.barueri.sp.gov.br/e-iss/
Manaus http://nfse.manaus.am.gov.br/ma0101/info.aspx
Vitoria http://sistemas3.vitoria.es.gov.br/isiss/
Cuiabá http://cuiaba.issnetonline.com.br
Recife https://nfse.recife.pe.gov.br/capa.aspx
Joinville https://www.nfem.joinville.sc.gov.br/login.asp

SEGURO DESEMPREGO

Desde o início de dezembro o seguro-desemprego conta com uma nova
sistemática implantada em 63 unidades do Sine no Estado.
A principal mudança é a implantação do software Mais Emprego, criado pela
Dataprev, que habilita os pedidos do benefício. Assim, quando o trabalhador solicita o
seguro-desemprego este software exige que o solicitante esteja cadastrado e cruza as
informações verificando se há alguma vaga compatível com a ocupação e o salário recebido
em seu último emprego. Somente se não houver nenhuma vaga, ou a empresa que
disponibilizou alguma vaga não empregar o solicitante, é que este poderá receber o segurodesemprego.
O sistema também pode suspender o benefício caso o solicitante recuse a oferta
da vaga sem justificativa adequada.
Além disso, o sistema proporciona a integração nacional dos bancos de dados
das unidades de atendimento do Sine, bem como dá acesso a inúmeros outros serviços online.
O modelo ainda está na fase piloto, mas se parece com o modelo Americano,
muito embora nos Estados Unidos haja praticamente uma lei de seguro-desemprego diferente
em cada Estado, todas elas exigem a comprovação de que o solicitante esteja procurando
emprego.
Essa mudança é extremamente salutar, evitando inúmeras fraudes que hoje se
verificam nos recebimentos deste importante benefício por parte dos trabalhadores.
Alguns problemas estão sendo apontados, principalmente com relação à
indicação de vaga compatível com função e salário anterior. Mas, por se tratar de um sistema
ainda em fase de teste, com certeza tais inconsistências serão resolvidas, com o que a
sociedade só tem a ganhar.
Por Renata Kerkhoff
OAB/RS 59.197